Zona Industrial Lote 204/9, Rua do Maquinista, 8700-281 Olhão
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A Inspeção Periódica Obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, têm como prazo limite para a sua realização, o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efetuada com a periodicidade determinada na lei. Os prazos da Inspeção periódica obrigatória são os da seguinte tabela
Tipo de Veículo | 1ª inspeção | Inspeções seguintes |
---|---|---|
Ligeiro de Passageiros | 4 anos após data de emissão da 1ª matrícula |
6º e 8º ano A partir do 8º ano |
Ligeiro de mercadorias | 2 anos após data de emissão da 1ª matrícula |
A partir do 2º ano anualmente |
Pesado de Passageiros e Mercadorias | 1 ano após data de emissão da 1ª matrícula |
A partir do 1º ano anualmente |
Deve inspecionar a sua viatura dentro do prazo para evitar multas. Se tiver dúvidas entre em contacto connosco
Se ainda não estiver na data para realizar a próxima inspeção ao seu automóvel, deve pedir a emissão de uma 2.ª via, pois caso contrário poderá ser autuado pelas autoridades se não tiver em sua posse o comprovativo da realização da inspeção. Esta deve ser requerida no mesmo centro em que a última inspeção foi efectuada e pode ser solicitada por qualquer pessoa, desde que apresente os documentos do veículo em causa, bem como a sua identificação.
Caso não tenha possibilidade de comparecer presencialmente no centro de inspeção onde realizou a inspeção, deverá deslocar-se ao centro mais proximo da sua área de residência e solicitar a 2ª via. A partir desse momento todo o processo será interno, entre centros de inspeção.
Não é possível fazer a inspeção com cópias autenticadas ou simples cópias de documentos.
A lei obriga a que o veículo se apresente à inspeção com os documentos originais, ou em sua substituição, documentos legais de pedido de reemissão do Documento Único Automóvel (DUA).
A exigência da apresentação dos documentos originais tem por objectivo, nomeadamente, a verificação do seu estado de conservação ou a existência de eventuais indícios de alteração ou viciação.
Só são considerados válidos os documentos de substituição abaixo identificados e nas condições seguintes:
1-Impresso modelo 9 do IMT
Este impresso deve estar totalmente preenchido no respeitante às características do veículo, incluindo o respectivo número do quadro e com a colocação de carimbo do IMT que contenha o prazo de validade do documento e a assinatura do funcionário que praticou o acto.
2-Guia Comprovativa de Pedido de Certificado de Matrícula
Este documento deve conter a indicação das características do veículo, incluindo o respectivo número de quadro e com a oposição de carimbo do IMT, que contenha o prazo de validade do documento e a assinatura do funcionário que praticou o acto.
3-Certificado Provisório – Livrete
Comprovativo de apresentação, com livrete em anexo com aposição de carimbo do IRN que contenha a indicação “Certificado Provisório”e prazo de validade do documento e assinatura do funcionário que praticou o acto.
4-Certificado Provisório – Registo Informático
Comprovativo de apresentação, o qual deve ter registo informático das características do veículo em anexo, com oposição de carimbo do IRN que contenha a indicação “Certificado Provisório”, prazo de validade do documento e assinatura do funcionário que praticou o acto.
5-Guia de substituição ANSR, Governo Civil, PSP e GNR
Com acesso à consulta e confirmação da base de dados do IMT.
6-Guia de substituição dos documentos de identificação do veículo emitido através dos serviços ON-LINE- Guia comprovativa de pedido de certificado de matrícula
A veracidade dos documentos deve ser confirmada através do código existente no documento em WWW.IMTT.PT introduzindo o respectivo código e dentro da validade indicada.
7-Guia de substituição dos documentos de identificação do veículo emitido para entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda
Apresentação do documento Comprovativo de apresentação emitido pelos serviços responsáveis pela recepção dos pedidos de registo em causa, com validade de 180 dias e com efectiva confirmação dos elementos através de consulta do sistema informático SIVH ou através dos Serviços da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes, caso a matrícula do veículo não esteja informatizada.
8-Guia de substituição dos documentos emitida pelo IMT
Apresentação da Guia de substituição emitida pelo IMT referida na Deliberação Nº 2414/2009 de 18 de Agosto com confirmação dos elementos do veículo através de consulta do sistema informático SIVH ou através dos Serviços da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes, caso a matrícula do veículo não esteja informatizada.
9- Fotocópias autenticadas param efeito de circulação veículos com o regime de aluguer sem condutor
É possível efectuar a inspecção a veículos com o regime de aluguer sem condutor, com fotocópias autenticadas para efeito de circulação nos termos da Portaria 1051/2006.
Neste caso deve ser verificado se a fotocópia tem aposto um holograma, o carimbo da associação, se está numerada e assinada.
Não, a validade da inspeção será sempre o dia e o mês da data da primeira matricula
Não, o decreto lei nº 144/2012 é omisso quanto à colocação do dístico no pára-brisas. É sim obrigatória a apresentação do certificado de inspeção quando solicitado pelas autoridades.
A restrição de circulação do veículo reprovado depende das deficiências que originaram a reprovação, a informação sobre as restrições de circulação ou transporte de carga e passageiros está descriminada na própria ficha de inspeção.
Não deve deixar terminar a validade do certificado de inspeção. Caso não tenha sido possível ter reparado todas as deficiências deverá fazer reinspeção dentro da validade, onde será emitido novo certificado com a validade de 15 dias para corrigir as deficiências não reparadas. Se tiver deixado passar o prazo do certificado de inspeção terá de efetuar nova inspeção.